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Nova regra cancelará CNPJ de MEI que estiver com contribuições em atraso

Olá Pessoal tudo bem?

Sei que nem toda empreendedora é cadastrada como MEI, eu mesma não sou tenho uma ME (micro-empresa). Mas como esse é o primeiro passo da formalização da grande maioria dos profissionais estou ‘martelando’ sobre o tema nos últimos posts

Surgiu uma nova regra, agora se o MEI ficar 12 meses consecutivos em débito, poderá, a partir de agosto, perder todas as vantagens do enquadramento e ter o registro cancelado, incluindo o CNPJ. 

Mas calma não criemos pânico! se você está com débitos em atraso, o procedimento para regularização é simples!

Caso não dê para liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida. 

Segue um passo a passo para pagar os tributos atrasados e evitar prejuízos.

1- Acesse o Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
2 – Clique em “MEI”
3 – Selecione carnê de pagamento mensal (“emissão de carnê de pagamento – DAS”)
4 – Informe o ano e o mês que quer imprimir ou opção extrato
5 – Clique em “emissão ou visualizar meses em débito”
6 – Gerar o DAS que será impresso já totalmente preenchido, incluindo os juros e a multa (valores atualizados)
7-  Imprima o DAS (no pagamento pela internet não é necessário)
8 – Pagar na rede bancária, lotéricas ou internet

Como integrante do Simples Nacional, o MEI tem que pagar, todo dia 20 de cada mês, um valor de acordo com o tipo de sua atividade.

Fique ligada! procure deixar suas contribuições em dia para evitar o cancelamento de seu CNPJ 😉

Saiba como se cadastrar +aqui
O que é o MEI? +aqui