Os profissionais do setor de beleza agora têm um data oficial para comemorar o “Dia nacional do cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador”. Foi sancionada no último dia 18 a Lei 12.592, que regulamenta o exercício dessas atividades em todo o País.
Publicada no Diário Oficial, a Lei determina que os profissionais da área obedeçam “as normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”.
Foi instituido, também, o dia 19 de janeiro como Dia nacional do cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
O texto, no entanto, veta a exigência da conclusão do ensino fundamental, diploma em curso da área ou comprovação de experiência na área por um ano. A possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro também foi barrada pela presidente Dilma.
A aprovação da lei foi comemorada por profissionais, representantes de entidades de classe e autoridades federais que trabalharam em prol desse objetivo há anos.
Confira a emenda de lei na íntegra aqui
Excelente para os profissionais da área e para nós consumidores dos serviços cabe atenção já que a nova lei não exige obrigatoriamente que a conclusão de um curso de qualificação, a medida obriga apenas o cumprimento de normas sanitárias, como esterilização de materiais.
Para nós clientes, a lei não muda nada. Mas somos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, e podemos pedir o dinheiro de volta ou um novo serviço se formos mal atendidos.
Já era tempo mesmo de valorizar quem valoriza tanto a nossa beleza.
Beijos.