Governo sanciona lei que regulamenta profissões do setor de beleza

Os profissionais do setor de beleza agora têm um data oficial para comemorar o “Dia nacional do cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador”. Foi sancionada no último dia 18 a Lei 12.592, que regulamenta o exercício dessas atividades em todo o País.

Publicada no Diário Oficial, a Lei determina que os profissionais da área obedeçam “as normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”.
Foi instituido, também, o dia 19 de janeiro como Dia nacional do cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
O texto, no entanto, veta a exigência da conclusão do ensino fundamental, diploma em curso da área ou comprovação de experiência na área por um ano. A possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro também foi barrada pela presidente Dilma.

A aprovação da lei foi comemorada por profissionais, representantes de entidades de classe e autoridades federais que trabalharam em prol desse objetivo há anos.
Confira a emenda de lei na íntegra aqui

Excelente para os profissionais da área e para nós consumidores dos serviços cabe atenção já que a nova lei não exige obrigatoriamente que a conclusão de um curso de qualificação, a medida obriga apenas o cumprimento de normas sanitárias, como esterilização de materiais. 
Para nós clientes, a lei não muda nada. Mas somos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, e podemos pedir o dinheiro de volta ou um novo serviço se formos mal atendidos.


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