Olá
Voltando com os posts relacionados a negócios,
Janeiro é aquele mês do ano que todos temem…impostos, impostos e mais impostos!!! Se você é MEI ou PME e tem uma e-commerce (loja virtual), já está sabendo sobre as mudanças relativas a cobrança do ICMS? Não faz ideia do que eu estou falando?
Então leia abaixo informações importantíssimas para você que possui um negócio digital
A partir de 1º de janeiro de 2016 a cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual) será alterada para todos as lojas virtuais do Brasil.
Portanto, é importante que você empreendedor esteja atento a esta mudança e entenda como ela impactará na rotina do seu negócio.
Como a cobrança do ICMS era feita antes
Toda vez que você vendia um produto e emitia a nota fiscal, o recolhimento do ICMS ficava integralmente com o estado de origem, ou seja, o estado de onde você envia as mercadorias.
Como ficou a cobrança do ICMS a partir de 2016
Com a nova emenda constitucional, a ideia é que o imposto seja recolhido pelo estado de destino.Essa alteração será feita de forma progressiva até 2019, portanto, é necessário se atentar ao seguinte cronograma para emissão de notas fiscais para pessoas físicas:
- Em 2016, 40% do ICMS para o estado de destino e 60% para a origem;
- Em 2017, 60% no destino e 40% na origem;
- Em 2018, 80% para o estado de destino e 20% para a origem;
- A partir de 2019, 100% do ICMS será recolhido para o estado de destino da compra.
Mas por que ocorreu essa mudança?
Com o aumento das vendas online, cresceu também a disputa dos estados pelo recolhimento do imposto, a Região Sudeste, onde se concentra a maioria dos e-commerces, ficava com a maior parte do imposto recolhido, mesmo que as mercadorias fossem adquiridas por compradores de outras regiões do país, aumentando assim o desequilíbrio na arrecadação dos impostos e, consequentemente, a verba disponível para investir na infraestrutura dos estados.
O que fazer, como se ajustar?
Por ser nova, a alteração na cobrança do ICMS pode causar dúvidas de como se ajustar. Mesmo se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou se o seu negócio se enquadra como uma PME (Pequena ou Média Empresa), é interessante que você consulte o seu consulte seu contador ou a junta comercial do seu estado, pois eles poderão lhe orientar com mais clareza como se adequar à nova emenda. Desta forma você também evitará problemas futuros com o fisco.
Para a emissão da nota fiscal das suas vendas e para fazer o calculo dos tributos da sua loja virtual corretamente é interessante utilizar um sistema de gestão (ERP’s). Eu uso uma ferramenta chamada Bling mas existem muitas outras você pode pesquisar e escolher aquela que melhor se adequa a sua rotina e ao seu bolso!!
Caso queira saber mais sobre o assunto, pode acessar a emenda constitucional ou este artigo do site do E-commerce Brasil que é um postal muito rico em conteúdo para Gestores de e-commerce.